EXCLUSIVO: Cercado de denúncias de improbidade administrativa, malversação do dinheiro público, beneficiamento de aliados políticos, troca de favores para beneficiar familiares em prefeituras vizinhas, alienação irregular de automóveis públicos, pagar R$ 42 mil a uma dona de casa para prestar supostos serviços de segurança em prédios públicos e eventos festivos no município de Dona Inês, pagar por obras não realizadas no município como foi denunciado na última semana pelo vereador Neco de Lolô, o prefeito socialista Antônio Justino (PSB) também enfrenta no Ministério Público Federal denúncia de concessão irregular de bolsas de estudos para universitários de baixa renda.
Segundo representação protocolada no Ministério Público Federal pelos vereadores João de Deus (PMDB), Manoel Ferreira de Araújo (PMDB) e Maria Ivonete (PSDB), existem fortes indícios de que teria havido a concessão de bolsa de estudo com recursos oriundos do Tesouro Nacional à várias pessoas do município de Dona Inês de forma indevida e contrariando a legislação.
Segundo denúncia, a concessão de bolsa estudo foi autorizada através de Lei Municipal 331/2001 que criou o Programa Bolsa de Estudos para atender estudantes carentes do município. Segundo regra estabelecida no artigo 1º da referida lei, para ser beneficiado pelo programa o estudante deve apresentar vários documentos, entre quais, declaração de matrícula em nível superior.
Ao analisar os balancetes enviados pelo prefeito Antônio Justino (PSB) à Camara Municipal de Dona Inês, os vereadores constataram a existência de inúmeras irregularidades, entra elas o beneficiamento não universitários no programa, pagamento de bolsa para estudantes de classe alta que não residem no município e até mesmo a continuidade do pagamento de benefício à estudantes que abandonaram o curso universitário.
Para os vereadores do município de Dona Inês, ao adotar tal prática o prefeito Antônio Justino (PSB) cometeu ato ofensivo aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, bem como, crime de responsabilidade previsto no decreto de lei 201, de 27 de janeiro de 1967, com sanções comuns a todos os casos de improbidade que vão desde multa civil até a perda da função pública ou suspenção dos direitos políticos.
Na representação encaminhada ao Ministério Público Federal, os vereadores requerem a instauração de inquérito policial, inquérito civil público, requisição ao Tribunal de Contas do estado da relação de todos os beneficiários do programa no exercício de 2010, com os respectivos comprovantes de matrícula e o depoimento pessoal dos beneficiários do programa.
Fonte: http://www.paraiba1.com.br
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